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Isso sim é doutrinação: as consequências do homeschooling - SELIGANAMUSICA®

Isso sim é doutrinação: as consequências do homeschooling

O ensino domiciliar, ora em discussão no País, é uma forma de educação que ocorre sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis pela criança ou pelo adolescente. Essa modalidade surgiu, na forma atual, na parte final do século XX, especialmente nos EUA. Atualmente, nos vários países, sua situação vai da simples proibição, como na Alemanha, nos Países Baixos, na Suécia ou nas duas Coreias, a uma ampla aceitação, como ocorre nos EUA. Em um grande conjunto de países, é legal, mas restrito a casos específicos, como o de crianças doentes e impossibilitadas de frequentar escolas. Com frequência, não atinge mais do que um milésimo da população escolar. Os EUA são, talvez, o país em que a taxa de matrículas dessa modalidade é a mais alta, de cerca de 3,5% da população estudantil. Esse porcentual é muitas vezes superior ao australiano, que atinge apenas cerca de 0,5% das matrículas, apesar de ser esta uma nação onde o ensino domiciliar é legal e a distância é uma barreira real para a população. Um dos fatores que levam à opção por esse tipo de ensino nos EUA é a qualidade das escolas. De fato, em comparação com os demais países industrializados, os estudantes dos EUA não apresentam alto desempenho. Ao contrário, ele está abaixo daquele que seria esperado levando em conta suas possibilidades econômicas. Considerando aquela motivação, concluímos que uma melhora do sistema escolar faria com que menos famílias optassem pelo ensino domiciliar. Assim, ele não é alguma coisa que contribua para melhorar a educação, sendo, de fato, a fuga de um problema que tem solução. Outra das principais motivações para a opção pelo ensino domiciliar nos Estados Unidos é a preocupação com a violência. A solução para esse problema seria melhorar o ambiente escolar e enfrentar os aspectos servindo para ocultar o abuso de crianças e adolescentes. Em um sistema social muito mais frágil como o nosso, a situação poderá ser bem pior. Um fator a motivar a opção pelo ensino domiciliar é o religioso. Mas este não deveria ser preocupação das escolas, devendo ser deixado para as instituições religiosas, fora dos horários e dos espaços escolares. Vale observar que o ambiente escolar é, em todo o mundo, o melhor a se oferecer a uma criança ou jovem. Em qualquer país, qualquer que seja a realidade social ou econômica da população, as escolas tendem a ser o espaço mais adequado ao convívio com outros e ao desenvolvimento pessoal. Privar crianças e jovens da rica vida social e das possibilidades de desenvolvimento oferecidas pelas escolas é uma violência a ser combatida. As propostas de ensino domiciliar ora em tramitação no Poder Legislativo não são fruto de estudos bem embasados. Ao contrário, na justificativa que acompanha o Projeto de Lei apresentado pelo Poder Executivo, o PL 2401 de 2019, aparecem como consultadas três instituições privadas, uma delas dos EUA, e todas envolvidas com a defesa do ensino domiciliar. Não foram consultadas entidades especializadas em educação ou pesquisadores neutros quanto ao apoio ou não àquela modalidade de ensino. Foram consultados apenas entidades e indivíduos que dariam a resposta desejada. Um dos grandes problemas educacionais do Brasil é a escassez de recursos financeiros. Mesmo após o aumento ocorrido nas últimas décadas, a atual situação impede as escolas públicas de atenderem adequadamente seus estudantes, sobrecarrega os professores, quer pelo tamanho das turmas, quer pelas cargas horárias que precisam assumir para compensar uma remuneração muito abaixo daquela recebida por profissionais que, com o mesmo nível educacional, atuam em outras áreas. Esse e outros problemas fazem com que o Brasil seja um dos países da América do Sul com os piores indicadores educacionais. Dados divulgados pela Unesco mostram que somos o segundo pior em analfabetismo adulto, melhor apenas do que a Guiana. Embora o analfabetismo adulto reflita o sistema educacional de algumas décadas atrás, época em que grande parte dos hoje adultos analfabetos deveria ter sido alfabetizada, os indicadores dependentes do sistema escolar mais recente nos colocam apenas em posição intermediária nesse conjunto de países, mas ainda na metade dos países em pior situação. O ensino domiciliar não é uma solução para esses problemas, ao contrário, será um problema a mais.

O ambiente escolar é, em todo o mundo, o melhor a se oferecer a uma criança ou um jovem

A leitura dos Projetos de Lei apresentados pelo Poder Executivo ou por integrantes de sua base parlamentar para viabilizar o ensino domiciliar revela o que se pretende. Um desses, o PL 3262, de 2019, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e faz com que pais ou responsáveis que ofereçam ensino domiciliar não sejam mais obrigados a matricular suas crianças em escolas. Como não foi definido o que seria esse ensino domiciliar, ele pode ser, enquanto continuar essa omissão, qualquer coisa. O citado Projeto de Lei deixa claro que o ensino domiciliar não precisa ser feito no domicílio e pode ser ofertado por instituições não necessariamente escolares. Isso significa, na prática, que qualquer tipo de entidade poderá virar instituição educacional e qualquer um, por consequência, ser professor ou professora, independentemente da formação. O ensino domiciliar é parte de amplo projeto do governo Bolsonaro na direção de tirar da sociedade o poder da produção e disseminação do conhecimento, da cultura, da ciência. Entre as consequências disso estarão o rebaixamento do Brasil diante dos demais países, inclusive dos nossos vizinhos, e o acirramento da tão enorme desigualdade do nosso sistema educacional. Continuando neste passo, em pouco tempo não restará espaço para o desenvolvimento do conhecimento, do pensamento crítico e para a criação de uma escola emancipadora voltada para a promoção da cidadania e do desenvolvimento social e cultural do País.

PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 1162 DE CARTACAPITAL, EM 17 DE JUNHO DE 2021.

TEXTO CARTACAPITAL

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