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Por REDAÇÃO SELIGANAMUSICA
Formalizar a obra e organizar a gravação é passo decisivo para artistas evitarem conflitos, comprovarem autoria e receberem pelo uso de suas músicas no Brasil e no exterior.
Registrar uma música ainda é visto por muitos artistas como burocracia. No entanto, no cenário atual — dominado por streaming, redes sociais e circulação digital — o registro se tornou uma ferramenta estratégica de proteção e profissionalização da carreira.
Da composição no papel ao lançamento nas plataformas, cada etapa da música envolve direitos. E entender como organizar esses direitos pode significar a diferença entre reconhecimento e prejuízo.
O registro pode envolver diferentes frentes.
A primeira delas é o registro da obra — letra e melodia. No Brasil, a averbação de direitos autorais pode ser feita junto à Biblioteca Nacional, que preserva a obra e emite certidão com os dados declarados pelo autor.
Esse procedimento cria um documento formal que ajuda a comprovar autoria em caso de disputa judicial ou conflito de titularidade.
Além disso, existe a identificação da gravação (fonograma) por meio do código ISRC (International Standard Recording Code). Esse código internacional funciona como um “CPF” da gravação e facilita a identificação da música em execuções públicas, plataformas digitais e meios de comunicação.
Sem organização correta de metadados e ISRC, aumentam os riscos de erro na identificação da obra e falhas na distribuição de valores.
Quando uma música toca em rádio, televisão, eventos, casas de show ou ambientes comerciais, isso configura execução pública. A legislação brasileira garante que autores e titulares sejam remunerados por esse uso.
A gestão e distribuição desses valores dependem de identificação correta da obra e da gravação. Portanto, registro e organização não são apenas proteção jurídica — são também caminhos para garantir que o artista receba pelo seu trabalho.
Outro ponto muitas vezes ignorado é a proteção do nome artístico. Diferente do direito autoral, o nome pode ser protegido como marca, junto ao INPI.
Isso evita que terceiros utilizem comercialmente o mesmo nome em produtos, serviços ou eventos, o que pode gerar confusão no mercado.
Especialistas apontam cinco razões principais:
Comprovação de autoria em caso de plágio ou disputa.
Facilidade para licenciamento de músicas para filmes, séries e publicidade.
Organização para arrecadação de direitos.
Valorização do catálogo musical.
Credibilidade profissional diante do mercado.
Com o crescimento do consumo digital, a circulação da música é rápida e ampla. Quanto maior a exposição, maior a necessidade de proteção estruturada.
Embora o direito autoral exista desde o momento da criação, a formalização documental fortalece a posição do artista.
Publicar nas redes sociais pode ajudar a demonstrar anterioridade, mas não substitui a organização jurídica e técnica da obra.
Em um mercado cada vez mais competitivo, profissionalizar a carreira começa pela base: proteger aquilo que foi criado.
A música é arte. Mas também é patrimônio.